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Sobre
a Kalassa |
Endereço:
Av. Marques De Itu, N.70
7º Andar - Cjto. 72
Sao Paulo/Sp
Cep 01223-000
Telefone 11.3151-6000
Fax: 11.3159-3700 |
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Seguro
Construção |
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QUAIS
SÃO AS COBERTURAS DISPONÍVEIS?
BÁSICA
Destinado a cobrir obras civis em construção
até 100% do valor do contrato e Instalação
e Montagem até 25% do valor total do contrato. Cobre
Danos da Natureza e demais eventos:
Danos da Natureza => Ventos, Tempestades, Inundações,
Alagamento, Desmoronamento, Queda de rochas, Queda de raio,
Gelo e geada.
Demais Eventos (Incêndio, Explosão, Falhas na
construção, Desabamento de estrutura, Emprego
de material defeituoso e ainda, Roubo e Furto qualificado
de bens a serem incorporados à obra).
Despesas com desentulho do local
cobre despesas com a retirada de entulho decorrente de sinistro
coberto.
Despesas Extraordinárias
verba para evitar atraso no cronograma da obra, em função
de sinistro ocorrido e coberto. Cobre as despesas com trabalho
adcional de mão-de-obra em dias de feriados, finais
de semana e período noturno.
Erro de Projeto
cobre danos indiretos causados por erro de projeto.
Equipamentos de escritório (nova cobertura)
esta cobertura garante danos a materiais de causa externa
aos equipamentos de escritório como: computadores,
impressoras, fax etc… que estão dentro do canteiro,
sendo usados em apoio à obra ( exclui equipamentos
em barracões / galpões abertos ou semi-abertos
Equipamentos Móveis e Estacionário
cobre danos de origem externa a equipamentos, operando dentro
do canteiro de obra. “Não estão cobertos
defeitos ou desarranjos mecânicos ou elétricos,
danos internos aos equipamentos”
Ferramentas de pequeno e médio porte
cobre perdas e danos causados a equipamentos e ferramentas
tais como: marteletes, teodolitos, rompedores, niveladores,
etc… (de propriedade do segurado e/ou por ele alugado)
Manutenção Simples (nova cobertura)
cobre danos causados no período de manutenção,
ocorridos durante o período fixado na apólice.
Manutenção Ampla (nova cobertura)
além da garantia da cobertura de manutenção
simples, cobre também os danos verificados neste período,
porém conseqüentes de trabalhos / serviços
de objeto segurado (obra). *para a garantia dessa cobertura
é necessário que esteja prevista no contrato
de execução.
Obras concluídas (nova cobertura)
aplica-se para edificações que ficam prontas
antes do complexo como um todo e serão utilizadas como
apoio a obra. Exemplo: elevador
Obras Temporárias (nova cobertura)
verba destinada a cobrir instalações temporárias
e provisórias que servem de apoio à obra.
Responsabilidade Civil e Cruzada
reembolsa os danos materiais /corporais involuntariamente
causados a terceiros que não tenha relação
com a obra, em decorrência dos trabalhos pertinentes
à obra/instalação.
Nesta cobertura a responsabilidade se estende aos participantes
da apólice segurado principal e demais co-segurados,
como se dada um tivesse feito uma apólice separado,
onde todos são considerados terceiros entre si.
Responsabilidade Civil Empregador (nova cobertura)
considera-se como risco coberto a Responsabilidade Civil do
segurado, em caso de acidentes de origem subta e imprevista,
dentro do canteiro de obras, que resulte em morte e/ou Invalidez
(total ou parcial) permanente, de funcionários registrados
ou com contrato de trabalho.
Cobertura Adicional de Danos Morais (nova cobertura)
considera-se risco coberto os danos quais o segurado seja
civilmente responsável a pagar em sentença judicial
transitada em julgado ou em acordo expressamente autorizado
pela seguradora, em virtude de danos diretamente decorrentes
de danos materiais e / ou de danos pessoais causados a terceiros.
“Fica excluído da cobertura os danos decorrentes
de serviços de fundação e / ou serviços
correlatos”.
Cobertura Adicional de Lucros Cessantes (nova cobertura)
considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do Segurado,
em caso de acidentes de origem súbita e imprevista,
resultante do dano material / corporal provocado pelo segurado
a terceiros que não se relacione com a obra.
“ Não estarão amparadas perdas de receitas
em função da obra, sem a caracterização
dos danos materiais ao terceiro reclamante”.
Propriedades Circunvizinhas
cobre danos aos bens de propriedade do Segurado existentes
no canteiro de obra ou que fazem divisa, que já estão
em operação, passíveis de danos em decorrência
dos serviços segurados.
“Esta cobertura é geralmente aplicada em obras
de reformas ou ampliações”.
Risco do Fabricante (nova cobertura)
cobre os custos necessários para substituir partes
diretamente afetadas por erro de projeto ou de fabricação,
os quais seriam suportados pelo segurado para retificar um
defeito original se tivesse sido descoberto antes do sinistro.
“Cobertura exclusiva para Obras de Instalação
e Montagem ”.
Tumultos, Greves e Lockout Tumultos
Ação de pessoas com características de
aglomeração que perturbe a ordem pública
através da prática de atos predatórios,
sem intervenção das Forças Armadas.
Greves: Ajuntamento de mais de três pessoas da mesma
categoria ocupacional que se recusam a trabalhar, onde os
chama o dever.
Lock-out: Cessão da atividade por ato ou fato do empregador.
Cobertura de Transportes de materiais a serem incorporados
à obra (nova cobertura)
cobre danos a mercadorias transportadas em território
nacional, de propriedade do Segurado, em veículos próprios,
ou de terceiros cuja contratação e pagamento
do frete esteja a cargo do Segurado, consistindo de materiais
de construção e / ou acabamento que venham a
ser incorporados à obra em caráter definitivo
acondicionados de acordo com sua natureza e viagem.
“ Esta cobertura visa suprir a necessidade do segurado
em quando da impossibilidade da contratação
na carteira especifica ”.
Cobertura de Incêndio por 30 dias após
entrega da obra (nova cobertura)
Cobre danos decorrentes de incêndio a prédios
e conteúdos num período de até 30 dias
após o termino da obra.
“Esta cobertura visa garantir o segurado após
a conclusão da obra onde necessita do habiti-se da
obra para destinar ocupação e neste período
sem a ocupação definida não possui o
devido enquadramento do seguro patrimonial ”. |
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